As segregações espaciais da prostituição feminina em São Paulo. FELDMAN, S. As segregações espaciais da prostituição feminina em São Paulo. Revista Espaço e Debates, São Paulo, v. 28, p. 59-66, 1990. Resumo A partir de uma revisão bibliográfica das principais abordagens teóricas do conceito de segregação espacial- a da Escola de Chicago e da nova sociologia marxista francesa- que, de modo geral, contrapõem integração e exclusão, são discutidos os limites para a compreensão da territorialidade da prostituição feminina em São Paulo. Tendo por base a combinação de múltiplos processos de segregação que se combinam nos territórios de prostituição em São Paulo, retoma estudos que se distanciam dessa dicotomia e permitem analisar a segregação como um processo multifacetado. PALAVRAS-CHAVE: Prostituição, Territorialização, Polícia, Segregação, São Paulo, Boca do Lixo, Boca do Luxo. Trabalho resultante da Dissertação de Mestrado: Segregações Espaciais Urbanas. A territorialização da prostituição feminina em São Paulo. Defendida em 1989. FAUUSP. Orientador: Flávio Villaça.
Avanços e limites na historiografia da Legislação Urbanística no Brasil. FELDMAN, S. Avanços e limites na historiografia da legislação urbanística no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais (ANPUR), Brasil, pp.33-47, 2001. Acesso artigo Resumo Esse texto analisa a produção recente no campo da história da legislação urbanística no Brasil, procurando detectar avanços e limites para a reflexão sobre desenvolvimento urbano e práticas urbanísticas. O texto se organiza em três eixos analíticos. Em primeiro lugar, procura-se situar os trabalhos no processo de disseminação de estudos da história urbana no Brasil, vinculando-os ao movimento de ampliação do território da história que ocorre na Europa e nos Estados Unidos, a partir dos anos 60, com a chamada História Nova. Em segundo lugar, a partir de um panorama da produção recente, são detectadas as vertentes dominantes e emergentes nos trabalhos sobre legislação. Em terceiro, são discutidos dois aspectos que se configuram como lacunas na historiografia da legislação: o lugar ocupado pelas normas, a partir do momento em que ideias e práticas urbanísticas têm um espaço institucionalizado na administração pública; e o lugar dos pressupostos modernistas na legislação brasileira, uma vez que o movimento moderno formula a proposta de um novo sistema legal para o urbanismo. Palavras-chave: Legislação urbanística, Brasil, História urbana, Movimento moderno. Trabalho resultante de Projeto Temático Fapesp HABITAÇÃO ECONÔMICA E ARQUITETURA MODERNA NO BRASIL1930-1964, coordenado pela Profa. Maria Ruth Amaral Sampaio. Foi desenvolvido por pesquisadores da FAUUSP e do IAUUSP. Eu desenvolvi o eixo referente à Legislação,1996-2001.
Um sistema legal para o urbanismo: a face desconhecida do Movimento Moderno. FELDMAN, S. Um sistema legal para o urbanismo: a face desconhecida do Movimento Moderno. Cadernos PPG-AU/FAUFBA, Salvador-FAUUFBA, v. II, n.03, p. 73-84, 2005. Acesso artigo Resumo Um sistema legal para o urbanismo: a face desconhecida do Movimento Moderno A legislação é colocada como uma questão fundamental pelos arquitetos vinculados ao movimento moderno e suas propostas neste campo vão muito além do chamado “zoneamento funcional” e das ideias contidas na Carta de Atenas- documento elaborado por Le Corbusier a partir do IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna, realizado em 1933. A difusão do ideário modernista, no Brasil, no que se refere aos princípios reguladores passa por uma redução de seu conteúdo e se incorpora ao entendimento hegemônico da legislação como técnica racionalizada para ordenar o espaço. As propostas modernistas para a legislação podem ser interpretadas como um novo sistema legal, que tem como eixo principal o questionamento do sistema regulador do urbanismo higienista. O ponto de partida para a análise são os documentos do CIAM nos quais a legislação é abordada, destacando as ideias apresentadas por Hans Schmidt no II CIAM, em 1929. Enquanto sistema legal a visão modernista da legislação colocada por Schmidt não se limita a um conjunto de normas, e pressupõe não apenas promulgação de leis, mas formas de aplicação, caráter público, estabilidade, independência do judiciário. Palavras-chave: Movimento Moderno, Hans Schmidt, IV Ciam, Sistema legal, Urbanismo. Trabalho resultante de Projeto Temático Fapesp HABITAÇÃO ECONÔMICA E ARQUITETURA MODERNA NO BRASIL 1930-1964, coordenado pela Profa. Maria Ruth Amaral Sampaio. Foi desenvolvido por pesquisadores da FAUUSP e do IAUUSP. Eu desenvolvi o eixo referente à Legislação,1996-2001.